A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça rejeitou o apelo interposto pelos pais de duas crianças, da sentença que decidiu pela perda do poder familiar – o antigo ”pátrio poder” -, em virtude da efetiva comprovação de ausência de alimentação, higiene e segurança dos menores.
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A todos uma boa leitura!
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