quarta-feira, 28 de abril de 2010

Lei dos Quinze Minutos. CAIXA é condenada a pagar indenização por dano moral a cliente

“é público e notório o desrespeito à Constituição Federal, ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei Municipal n° 2.636/98, quando o consumidor de serviços bancários é submetido a longa espera nas filas de atendimento pessoal, que, também, já se verifica nos terminais eletrônicos disponibilizados”. (Palavras do juiz da ação)

Noticia na integra na barra "noticias"
A todos uma boa leitura!

sexta-feira, 16 de abril de 2010

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Lei alagoana que criou programa de leitura de jornais em escolas é inconstitucional Fonte: STF

O controle de constitucionalidade é de suma importância pois objetiva a segurança nas relações jurídicas e impede que possa haver embate entre duas normas.

Este controle pode ser:
DIFUSO ou CONCENTRADO.

No referido caso trata-se de um controle do tipo concentrado, haja vista, ter sido proposto por um dos legitimados do 103 da CF que em seu caput diz:


Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


Para a leitura da noticia completa clique aqui ou acesse a barra de noticias.

Para ter acesso ao processo clique aqui.

terça-feira, 13 de abril de 2010

Orkut serve de prova na Justiça do Trabalho

Isso mesmo.

O curioso caso ocorreu na Paraíba.
O juiz da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa aceitou as imagens como prova de que a requerente realmente trabalhou na empresa a qual alegava.

Para ver a noticia completa e ter acesso ao processo, acesse a nossa barra de noticias.


segunda-feira, 12 de abril de 2010

A relação entre os princípios da Revolução Francesa e as dimensões de direitos fundamentais


Como é sabido por todos a Revolução Francesa foi um movimento burguês ocorrido no século XVIII que culminou com o fim do absolutismo do referido país e foi exemplo para as futuras revoluções na história mundial.

Ainda sobre este movimento revolucionário é de relevante importância relembrar para os que já conhecem, e apresentar para os que não, os princípios enaltecidos pelos revolucionários franceses, que são: Liberdade, Igualdade e Fraternidade.

Após uma analise mais detalhada e um lógico processo racional fica clara uma direta relação entre estes princípios revolucionários e o surgimento de dimensões (terminologia adotada por Bonavides) dos direitos fundamentais.

A primeira dimensão dos direitos fundamentais surge a partir da criação de documentos que garantiam os direitos INDIVIDUAIS, dentre os vários podem ser destacados, a Carta Magna inglesa de 1215, a Declaração francesa dos direitos humanos além do Bill of rights. Todos estes textos tinham como característica a abstinência estatal, ou seja, a mínima interferência do Estado nas decisões individuais e particulares.

Percebe-se desde logo a relação da primeira dimensão com o principio da liberdade enaltecido pelos revolucionários franceses.

Numa evolução histórica no que se refere aos direitos fundamentais houve a necessidade da invocação dos DIREITOS SOCIAIS que segundo Paulo Bonavides (ver Curso de Direito Constitucional- BONAVIDES) estão inseridos na segunda dimensão dos direitos fundamentais. E aí está a segunda relação que por mim é proposta. O principio da igualdade está diretamente relacionado com os direitos sociais. Dentre os direitos sociais encontram-se os trabalhistas, o auxilio aos grupos menos favorecidos da sociedade, dentre outros.

É importante citar que a primeira Constituição brasileira a tratar sobre os direitos sociais foi a da era Vargas (1934), influenciada pela de Weimar (Alemanha) e a do México de 1917. Essa carta constitucional previa dentre vários direitos, os trabalhistas, além do direito ao voto feminino.

E por fim caminho para a ultima relação.

O ultimo principio (fraternidade) está diretamente relacionado a terceira dimensão dos direitos fundamentais que são os DIFUSOS. Ou seja, os direitos que serão invocados a partir da ocorrência de fatores contrários aos interesses de determinados grupos. Um exemplo de direito difuso é a luta pela preservação do meio ambiente, que além de prever a qualidade de vida da atual geração, busca dar a mesma qualidade ora desejada para as gerações futuras. Dessa forma percebe-se que o principio da fraternidade é revestido de um teor ético e moral ao buscar garantir não só a atual geração dos direitos fundamentais, mas também garantir às gerações futuras estes mesmos direitos.

AUTOR: Carlos Bermudes

Artigo Sobre Soberania e Direito humanos

Na área destinada a postagens de artigos em nosso blog vocês encontrarão um excelente artigo de autoria do professor doutor Valerio de Oliveira Mazzuoli que tratará da conflituosa relação entre Soberania e Direitos humanos.
Diante da internacionalização da legislação de Direitos humanos é possível se falar em Soberania?
Há a necessidade de mudança no conceito clássico de Soberania?

A todos uma ótima leitura!

Artigo do Dr. Willian Douglas

Willian Douglas para quem não conhece é simplesmente o "guru" dos concursos públicos.
Isso mesmo, o cara passou em todos os concursos que tentou.

Na barra "artigos" vocês encontrarão um texto onde ele fala sobre o Direito e a carreira jurídica, além de dar dicas de como ser bem sucedido neste caminho de pedras.

O mundo pertence a quem fez Direito... direito. Se ainda não é seu caso, é possível recuperar o tempo perdido e ser um profissional diferenciado. O mundo, então, vai ser seu. Como eu disse, você está na melhor carreira que existe. (Willian Douglas)

Leitura sugerida pelo colega Helton Dantas. Obrigado pela colaboração!



sábado, 10 de abril de 2010

Sarney não deve assumir a Presidência da República- Fonte: Agência Senado

Com a desistência do vice-presidente José Alencar de disputar as eleições de outubro, o presidente do Senado, José Sarney, não deverá mais assumir a Presidência da República no domingo, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixa o Brasil para uma visita de três dias aos Estados Unidos.

O vice-presidente José Alencar convocou a imprensa, na manhã desta sexta-feira (9), para comunicar que, depois de uma conversa com o presidente Lula, decidiu não mais se candidatar. A quimioterapia que ele ainda enfrenta para combater um câncer foi o motivo informado para continuar no Palácio.

- Vou cumprir meu mandato até o último dia, se Deus quiser, e descer a rampa do mesmo jeito que subi. Subi a rampa junto com Lula e vou descer com ele - afirmou Alencar.

Nesta quinta-feira (8), quando indagado sobre o retorno interino ao Palácio do Planalto, Sarney disse que assumiria o Executivo apenas protocolarmente, em razão de ser o terceiro na linha sucessória. Para não ferir a Lei das Inelegibilidades, José Alencar e Michel Temer, presidente da Câmara dos Deputados, não poderiam assumir, se quisessem disputar as eleições de outubro

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Discurso FURIOSO de uma Deputada Estadual no Rio - Vale a pena ver

O discurso (quando sincero) expõe a identidade intelectual, ideológica e moral de um líder ou de uma líder. O discurso pode romper, destruir armadilhas e desmascarar desonestos e oportunistas. Certo de que a prática é essencial, porém, antecedida pelas palavras.













A CRISE DO POSITIVISMO JURÍDICO E A NECESSIDADE DE MUDANÇA DE PARADIGMA

Leitura de artigo sugerido pela colega Agnes

Boa leitura a todos!

Positivismo Juridico

O Positivismo Jurídico é uma doutrina do Direito que considera que somente é Direito aquilo que é posto pelo Estado. Sua tese básica é a de que o direito constitui produto da ação e vontade humana (Direito posto pelo Estado = Direito Positivo) e não mais o direito da imposição divina, da natureza ou da razão como afirma o Jusnaturalsimo. Boa parte dos autores, partidários do positivismo jurídico defende também que não existe necessariamente uma relação necessária entre o Direito, a moral e a justiça, visto que as noções de justiça e moral são relativas, mutáveis no tempo, no espaço e sem força política para se impor contra a vontade de quem cria as novas jurídicas. Muitos filósofos e teóricos do Direito adotaram o positivismo jurídico. Entre os principais desses autores, se destacaram, no século XX; Hans Kelsen, autor da "Teoria Pura do Direito", principal obra sobre o Positivismo Jurídico e Herbert Hart, autor de "O Conceito de Direito". Atualmente, deparamos com um vasto debate e uma vasta literatura sobre o Positivismo Jurídico, representada por correntes positivistas e correntes adeptos do jusnaturalismo, os quais são críticos do Positivismo.

CRIAÇÃO

saudações a todos (as) os estudantes de Direito!

Esse blog foi criado a partir de uma ideia que em uma bela tarde de estudos me veio a cabeça.
-Que tal criar um blog para discussões online dos mais variados assuntos referentes à ciência juridica, que dentre tantas apresenta-se como uma, senão, a mais complexa do meio academico?

E então surgiu o Discutindo Direito.

Gostaria de compartilhar minha enorme alegria com todos os futuros frequentadores do nosso blog.

Aquí serão encontrados: artigos cientificos, noticias de relevante importancia social, links de sites juridicos, cursos e concursos; alem de várias concepções divergentes no que se refere ao Direito.

Este espaço é NOSSO!

Por ser um blog criado por um estudante dirigido ao publico de estudandes, a tolerância e solidariedade serão os principios básicos do nosso espaço.
Aqui não encontrarão Bacharéis em Direito e sim, estudantes apaixonados por essa brilhante Ciencia.