"Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las". Voltaire
quarta-feira, 28 de abril de 2010
Lei dos Quinze Minutos. CAIXA é condenada a pagar indenização por dano moral a cliente
sexta-feira, 16 de abril de 2010
Juiz nega Ação Popular contra eleições indiretas para governador do DF- Fonte: TJDF
quinta-feira, 15 de abril de 2010
Lei alagoana que criou programa de leitura de jornais em escolas é inconstitucional Fonte: STF
Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Para ter acesso ao processo clique aqui.
terça-feira, 13 de abril de 2010
Orkut serve de prova na Justiça do Trabalho
segunda-feira, 12 de abril de 2010
A relação entre os princípios da Revolução Francesa e as dimensões de direitos fundamentais
Como é sabido por todos a Revolução Francesa foi um movimento burguês ocorrido no século XVIII que culminou com o fim do absolutismo do referido país e foi exemplo para as futuras revoluções na história mundial.
Ainda sobre este movimento revolucionário é de relevante importância relembrar para os que já conhecem, e apresentar para os que não, os princípios enaltecidos pelos revolucionários franceses, que são: Liberdade, Igualdade e Fraternidade.
Após uma analise mais detalhada e um lógico processo racional fica clara uma direta relação entre estes princípios revolucionários e o surgimento de dimensões (terminologia adotada por Bonavides) dos direitos fundamentais.
A primeira dimensão dos direitos fundamentais surge a partir da criação de documentos que garantiam os direitos INDIVIDUAIS, dentre os vários podem ser destacados, a Carta Magna inglesa de
Percebe-se desde logo a relação da primeira dimensão com o principio da liberdade enaltecido pelos revolucionários franceses.
Numa evolução histórica no que se refere aos direitos fundamentais houve a necessidade da invocação dos DIREITOS SOCIAIS que segundo Paulo Bonavides (ver Curso de Direito Constitucional- BONAVIDES) estão inseridos na segunda dimensão dos direitos fundamentais. E aí está a segunda relação que por mim é proposta. O principio da igualdade está diretamente relacionado com os direitos sociais. Dentre os direitos sociais encontram-se os trabalhistas, o auxilio aos grupos menos favorecidos da sociedade, dentre outros.
É importante citar que a primeira Constituição brasileira a tratar sobre os direitos sociais foi a da era Vargas (1934), influenciada pela de Weimar (Alemanha) e a do México de 1917. Essa carta constitucional previa dentre vários direitos, os trabalhistas, além do direito ao voto feminino.
E por fim caminho para a ultima relação.
O ultimo principio (fraternidade) está diretamente relacionado a terceira dimensão dos direitos fundamentais que são os DIFUSOS. Ou seja, os direitos que serão invocados a partir da ocorrência de fatores contrários aos interesses de determinados grupos. Um exemplo de direito difuso é a luta pela preservação do meio ambiente, que além de prever a qualidade de vida da atual geração, busca dar a mesma qualidade ora desejada para as gerações futuras. Dessa forma percebe-se que o principio da fraternidade é revestido de um teor ético e moral ao buscar garantir não só a atual geração dos direitos fundamentais, mas também garantir às gerações futuras estes mesmos direitos.
Artigo Sobre Soberania e Direito humanos
Artigo do Dr. Willian Douglas
sábado, 10 de abril de 2010
Sarney não deve assumir a Presidência da República- Fonte: Agência Senado
O vice-presidente José Alencar convocou a imprensa, na manhã desta sexta-feira (9), para comunicar que, depois de uma conversa com o presidente Lula, decidiu não mais se candidatar. A quimioterapia que ele ainda enfrenta para combater um câncer foi o motivo informado para continuar no Palácio.
- Vou cumprir meu mandato até o último dia, se Deus quiser, e descer a rampa do mesmo jeito que subi. Subi a rampa junto com Lula e vou descer com ele - afirmou Alencar.
Nesta quinta-feira (8), quando indagado sobre o retorno interino ao Palácio do Planalto, Sarney disse que assumiria o Executivo apenas protocolarmente, em razão de ser o terceiro na linha sucessória. Para não ferir a Lei das Inelegibilidades, José Alencar e Michel Temer, presidente da Câmara dos Deputados, não poderiam assumir, se quisessem disputar as eleições de outubro
sexta-feira, 9 de abril de 2010
Discurso FURIOSO de uma Deputada Estadual no Rio - Vale a pena ver
A CRISE DO POSITIVISMO JURÍDICO E A NECESSIDADE DE MUDANÇA DE PARADIGMA
Positivismo Juridico
CRIAÇÃO
Esse blog foi criado a partir de uma ideia que em uma bela tarde de estudos me veio a cabeça.
-Que tal criar um blog para discussões online dos mais variados assuntos referentes à ciência juridica, que dentre tantas apresenta-se como uma, senão, a mais complexa do meio academico?
E então surgiu o Discutindo Direito.
Gostaria de compartilhar minha enorme alegria com todos os futuros frequentadores do nosso blog.
Aquí serão encontrados: artigos cientificos, noticias de relevante importancia social, links de sites juridicos, cursos e concursos; alem de várias concepções divergentes no que se refere ao Direito.
Este espaço é NOSSO!
Por ser um blog criado por um estudante dirigido ao publico de estudandes, a tolerância e solidariedade serão os principios básicos do nosso espaço.
Aqui não encontrarão Bacharéis em Direito e sim, estudantes apaixonados por essa brilhante Ciencia.