quinta-feira, 15 de abril de 2010

Lei alagoana que criou programa de leitura de jornais em escolas é inconstitucional Fonte: STF

O controle de constitucionalidade é de suma importância pois objetiva a segurança nas relações jurídicas e impede que possa haver embate entre duas normas.

Este controle pode ser:
DIFUSO ou CONCENTRADO.

No referido caso trata-se de um controle do tipo concentrado, haja vista, ter sido proposto por um dos legitimados do 103 da CF que em seu caput diz:


Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


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