"Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las". Voltaire
sexta-feira, 9 de abril de 2010
Positivismo Juridico
O Positivismo Jurídico é uma doutrina do Direito  que considera que somente é Direito aquilo que é posto pelo Estado. Sua  tese básica é a de que o direito constitui produto da ação e vontade  humana (Direito posto pelo Estado = Direito Positivo) e não mais o  direito da imposição divina, da natureza ou da razão como afirma o Jusnaturalsimo. Boa  parte dos autores, partidários do positivismo jurídico defende também  que não existe necessariamente uma relação necessária entre o Direito, a  moral e a justiça, visto que as noções de justiça e moral são  relativas, mutáveis no tempo, no espaço e sem força política para se  impor contra a vontade de quem cria as novas jurídicas. Muitos filósofos  e teóricos do Direito adotaram o positivismo jurídico. Entre os  principais desses autores, se destacaram, no século XX; Hans Kelsen,  autor da "Teoria Pura do Direito", principal obra sobre o Positivismo  Jurídico e Herbert Hart, autor de "O Conceito de Direito". Atualmente,  deparamos com um vasto debate e uma vasta literatura sobre o Positivismo  Jurídico, representada por correntes positivistas e correntes adeptos  do jusnaturalismo, os quais são críticos do Positivismo.
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