segunda-feira, 12 de abril de 2010

A relação entre os princípios da Revolução Francesa e as dimensões de direitos fundamentais


Como é sabido por todos a Revolução Francesa foi um movimento burguês ocorrido no século XVIII que culminou com o fim do absolutismo do referido país e foi exemplo para as futuras revoluções na história mundial.

Ainda sobre este movimento revolucionário é de relevante importância relembrar para os que já conhecem, e apresentar para os que não, os princípios enaltecidos pelos revolucionários franceses, que são: Liberdade, Igualdade e Fraternidade.

Após uma analise mais detalhada e um lógico processo racional fica clara uma direta relação entre estes princípios revolucionários e o surgimento de dimensões (terminologia adotada por Bonavides) dos direitos fundamentais.

A primeira dimensão dos direitos fundamentais surge a partir da criação de documentos que garantiam os direitos INDIVIDUAIS, dentre os vários podem ser destacados, a Carta Magna inglesa de 1215, a Declaração francesa dos direitos humanos além do Bill of rights. Todos estes textos tinham como característica a abstinência estatal, ou seja, a mínima interferência do Estado nas decisões individuais e particulares.

Percebe-se desde logo a relação da primeira dimensão com o principio da liberdade enaltecido pelos revolucionários franceses.

Numa evolução histórica no que se refere aos direitos fundamentais houve a necessidade da invocação dos DIREITOS SOCIAIS que segundo Paulo Bonavides (ver Curso de Direito Constitucional- BONAVIDES) estão inseridos na segunda dimensão dos direitos fundamentais. E aí está a segunda relação que por mim é proposta. O principio da igualdade está diretamente relacionado com os direitos sociais. Dentre os direitos sociais encontram-se os trabalhistas, o auxilio aos grupos menos favorecidos da sociedade, dentre outros.

É importante citar que a primeira Constituição brasileira a tratar sobre os direitos sociais foi a da era Vargas (1934), influenciada pela de Weimar (Alemanha) e a do México de 1917. Essa carta constitucional previa dentre vários direitos, os trabalhistas, além do direito ao voto feminino.

E por fim caminho para a ultima relação.

O ultimo principio (fraternidade) está diretamente relacionado a terceira dimensão dos direitos fundamentais que são os DIFUSOS. Ou seja, os direitos que serão invocados a partir da ocorrência de fatores contrários aos interesses de determinados grupos. Um exemplo de direito difuso é a luta pela preservação do meio ambiente, que além de prever a qualidade de vida da atual geração, busca dar a mesma qualidade ora desejada para as gerações futuras. Dessa forma percebe-se que o principio da fraternidade é revestido de um teor ético e moral ao buscar garantir não só a atual geração dos direitos fundamentais, mas também garantir às gerações futuras estes mesmos direitos.

AUTOR: Carlos Bermudes

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