“é público e notório o desrespeito à Constituição Federal, ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei Municipal n° 2.636/98, quando o consumidor de serviços bancários é submetido a longa espera nas filas de atendimento pessoal, que, também, já se verifica nos terminais eletrônicos disponibilizados”. (Palavras do juiz da ação)
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A todos uma boa leitura!
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